Pedro Buritisal
Está chegando a hora
O período de pré-campanha eleitoral está chegando ao seu fim com a aproximação da janela de realização das convenções partidárias.

O período para que os partidos políticos e federações partidárias realizem suas convenções partidárias se inicia em 20/07/2024 com término em 05/08/2024.
Durante esses 17 dias as agremiações e federações partidárias realizarão suas convenções partidárias com o objetivo de se discutir sobre a possibilidade ou não de formação de coligações nas eleições majoritárias (prefeito e vice-prefeito) e a escolha dos nomes e números que irão disputar o pleito para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereadores, lembrando que para os cargos de prefeito e vice o número de urna coincide com o número do partido em que o candidato a prefeito está filiado.
Cada partido político ou federação partidária regulamenta como serão convocadas as suas convenções, qual o prazo mínimo que os atos convocatórios serão publicados, dentre outras situações. Ou seja, não há uma regra geral para os atos preparatórios. A única obrigação é a realização da convenção caso o partido político deseje se coligar ou lançar candidaturas próprias.
Aquela agremiação que não pretende se coligar com nenhuma outra e nem mesmo tem a intenção de lançar candidaturas próprias estão dispensados da realização da convenção partidária.
Uma vez passada a fase das convenções, abre-se o período para os requerimentos de registro das candidaturas daqueles filiados escolhidos como candidatos pelos seus respectivos partidos.
Para tanto, a legislação eleitoral vigente determina que entre os dias 06/08/2024 e 15/08/2024 os partidos, coligações e federações partidárias deverão protocolar os requerimentos de registro de candidaturas de seus filiados.
Pela legislação vigente, cada partido ou federação partidária poderá lançar para concorrer ao cargo de vereador 100% do número de vagas em disputa mais 1. Exemplificando: municípios que possuem 09 vereadores, o partido poderá lançar até 10 candidatos. Municípios com 11 vereadores, o partido poderá lançar até 12 candidatos.
Vale lembrar que há uma previsão legal que garante a participação mínima de gênero, que popularmente conhecemos como cota feminina. A legislação garante que no mínimo 30% e no máximo 70% das candidaturas devem ser de um gênero, respeitando o espaço do gênero oposto. Assim, por exemplo, em um município onde o partido lança 12 candidatos, no mínimo 04 deles devem ser de um gênero e no máximo 08 do outro gênero. Observe-se que essa percentagem não é fixa. Pode, por exemplo, o partido lançar 50% de candidatos de cada gênero. 60% de um e 40% de outro. O que não se pode é deixar que determinado gênero fique com percentual abaixo de30%.
Finalizada, então, o período para os requerimentos dos registros, somente então, a partir do dia 16/08/2024 é que os candidatos poderão efetivamente realizar seus atos de campanha, podendo distribuir materiais impressos, realizar propaganda em meio digital, fazer o pedido expresso de voto, divulgar seu número de urna, explicitar suas propostas de governo, etc.
O período de campanha eleitoral, que, como dito, tem eu início a partir do dia 16/08/2024 percorre até o dia da eleição, que se dará em 06/10/2024. Nesse dia, os eleitores escolherão seus representantes para atuarem tanto no legislativo, quanto frente ao poder executivo.
Nesse mesmo dia 06/10, também haverá a apuração dos votos, sua totalização e a proclamação dos eleitos. Uma vez proclamados os eleitos, a Justiça Eleitoral terá até o dia19/12/2024 para diplomá-los e, logo no início do ano de 2025, empossar todos aqueles que foram diplomados, com exceção dos suplentes de vereador.
E com issotermina-se o período eleitoral referente às eleições municipais de 2024 e por que não dizer que já se inicia os preparativos para as eleições gerais de 2026?
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